- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-73.2021.5.14.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – GRUPO ECONÔMICO – INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL IMPERTINENTE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O art. 2º da Constituição da República não guarda pertinência com a controvérsia dos autos, de responsabilização solidária decorrente da formação de grupo econômico. Não é possível divisar violação direta, na forma exigida pelo art. 896, § 9º, da CLT. 2. A impossibilidade de processamento do apelo, diante da não satisfação de requisito de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000593-73.2021.5.14.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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