- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001882-48.2017.5.02.0601, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ART. 896, § 1º-A, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o Eg. TRT analisou de forma fundamentada a questão referente ao enquadramento do Reclamante no art. 62, I, da CLT. HORAS EXTRAS - TRABALHO EXTERNO - POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está conforme ao entendimento disposto no art. 62, I, da CLT, porquanto, na hipótese, ficou registrado que o Reclamante, como instalador, trabalhava externamente, sem o efetivo controle de sua jornada de trabalho. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - BASE DE CÁLCULO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a base de cálculo da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é a remuneração do empregado e, não, o seu salário básico. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001882-48.2017.5.02.0601. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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