JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010245-87.2017.5.03.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0010245-87.2017.5.03.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 366, 429 E 449 DO TST). Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010245-87.2017.5.03.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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