Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012646-29.2016.5.15.0102
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 04/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas nos 366 e 429 deste Tribunal Superior, razão pela qual o conhecimento da revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012646-29.2016.5.15.0102. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)