- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2025
- Data de publicação
- 18/02/2025
TST – Agravo 0011466-13.2020.5.15.0045, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/02/2025, p. 18/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS . O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos minutos residuais, bem como reflexos , tendo em vista que há efetiva prova documental de que os minutos residuais não eram computados na jornada de trabalho, e que, uma vez ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 366 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011466-13.2020.5.15.0045. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 18/02/2025.)
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