JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001355-71.2015.5.09.0122

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001355-71.2015.5.09.0122, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRAJETO INTERNO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. Acolhem-se os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos quanto aos reflexos das horas extras deferidas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001355-71.2015.5.09.0122. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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