JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010349-95.2015.5.03.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
29/11/2024

TST – Embargos de Declaração 0010349-95.2015.5.03.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . MINUTOS RESIDUAIS. REFLEXOS. Hipótese em que a decisão embargada foi omissa quanto aos reflexos das horas extras deferidas. Assim, acolhe-se os embargos para acrescer à condenação os reflexos correspondentes. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010349-95.2015.5.03.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 29/11/2024.)
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