Agravo 0000778-41.2022.5.14.0403
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . O tema não constou do recurso de revista. Inviável, portanto, a sua análise, por inovação recursal. Agravo nãoprovido. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE . No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito do Reclamante à progressão por antiguidade a partir de 10/2008, pois demonstrada "a inobservância das disposições acerca das promoções/progressões horizontais estabelecidas pelo PCCS/2008" . Verifica-se que a d…