Agravo 0000660-62.2022.5.14.0404
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 21/08/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DAS PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. ALTERNATIVIDADE. No caso, o TRT, com fundamento em fatos e provas, concluiu que a reclamada cumpriu o que dispõe o PCCS/2008 no tocante ao termo inicial de contagem das progressões por antiguidade e à alternatividade. O reexame da matéria, conforme pretendido, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). A…