JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011989-40.2015.5.15.0032

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0011989-40.2015.5.15.0032, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. É aplicável a "multa do art. 477, § 8º, da CLT", no caso de ter havido ruptura do contrato de trabalho por infração empresarial (rescisão indireta) - como na hipótese dos autos -, uma vez que essa penalidade objetiva instigar o rápido pagamento das verbas rescisórias devidas pelo empregador, estando, portanto, em harmonia com o princípio da proteção do trabalhador. No presente caso , a Corte Regional, ao reformar a sentença para reconhecer a rescisão indireta do contrato individual do trabalho, na data de 16.9.2015, em razão da presença dos elementos configuradores de infração empresarial, deferiu à Reclamante as verbas resilitórias próprias da dispensa sem justa causa. Tendo em vista que restou incontroversa a ruptura no mundo dos fatos e sendo essa atribuída à culpa empresarial, torna-se incidente a condenação pelo reconhecido retardo no acerto rescisório do contrato com relação às referidas verbas rescisórias. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011989-40.2015.5.15.0032. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001756-76.2016.5.02.0069

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise da aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT , em caso de rescisão indireta do contrato de trabalho. Agravo de instrume…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012075-34.2016.5.18.0083

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/02/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESCISÃO INDIRETA. 2. RETENÇÃO DA CTPS. 3. MULTA CONVENCIONAL. Fundado o recurso de revista denegado apenas em arestos formalmente inválidos, ou por serem oriundos de Turma deste Tribunal, órgão não previsto no artigo 896, "a", da CLT, ou por não conterem a respectiva fonte de publicação, como previsto na Súmula nº 337, I, "a", do TST, mantém-se a decisão agravada em todos os três temas acima referidos. 4. MULTA DO ART. …

Recurso de Revista 0011250-45.2017.5.15.0049

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477 DA CLT. CONTROVÉRSIA QUANTO À MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA EM JUÍZO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Há transcendência política da causa que trata da condenação da reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Este c. Tribunal Superior do Trabalho entende que o art. 477, §8º, da CLT…

Agravo 0016083-33.2021.5.16.0019

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, §8º DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, a incidência da multa do artigo 477, §8º da CLT. A despeito de a rescisão contratual ter sido reconhecida a…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021243-19.2014.5.04.0019

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 25/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. O Tribunal Regional concluiu que a rescisão indireta reconhecida em juízo enseja a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. O fato gerador da referida multa é a inadimplência na quitação das verbas rescisórias, e as sanções previstas se relacionam à pontualidade no pagamento, e não ao fato de haver controvérsia sobre a forma de extinção da relação de emprego, ou mes…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.