- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0000574-59.2013.5.02.0075, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DA REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - SOBREAVISO - AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO . Ao manter a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras de sobreaviso, em virtude de não ter sido comprovada a restrição na liberdade de locomoção do reclamante, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior que se consolidou no sentido de que, para o reconhecimento do direito ao pagamento de horas de sobreaviso, é necessária a existência de restrição da liberdade de locomoção do empregado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Afasta-se a incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, quando constatada a ausência de intuito protelatório da parte. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000574-59.2013.5.02.0075. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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