JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001318-91.2017.5.17.0141

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
15/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0001318-91.2017.5.17.0141, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 15/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 181. O acórdão embargado, relatado pelo então Vice-Presidente do TST, Ministro Vieira de Mello Filho, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante, ora embargante, em face da decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que foi verificada a ausência de repercussão geral , porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001318-91.2017.5.17.0141. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 15/08/2022.)
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