- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 04/04/2022
- Data de publicação
- 07/04/2022
TST – Embargos de Declaração 0000097-80.2015.5.08.0113, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 04/04/2022, p. 07/04/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão embargado, relatado pelo então Vice-Presidente desta Corte Superior, Ministro Renato de Lacerda Paiva, ao negar provimento ao agravo interno interposto pela reclamada contra a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que foi verificada a ausência de repercussão geral porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 181 do ementário temático de repercussão geral. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000097-80.2015.5.08.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/04/2022. Juntado aos autos em 07/04/2022.)
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