JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010080-16.2014.5.15.0058

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0010080-16.2014.5.15.0058, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 181. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão embargado, relatado pelo então Vice-Presidente do TST, Ministro Vieira de Mello Filho, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo executado, ora embargante, à decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente que restou verificada a ausência de repercussão geral porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010080-16.2014.5.15.0058. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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