JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011062-04.2015.5.01.0052

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0011062-04.2015.5.01.0052, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo interno interposto pelo reclamante em face da decisão monocrática que denegara seguimento ao seu recurso extraordinário, consignou expressamente a ausência de repercussão geral , porquanto constatada a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral, de modo que não se verificam as omissões indicadas. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011062-04.2015.5.01.0052. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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