JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000143-77.2016.5.09.0672

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000143-77.2016.5.09.0672, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. SANEPAR. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS REGULAMENTADO POR TABELA DE MOVIMENTAÇÃO SALARIAL. CLÁUSULA DE REAJUSTE A CRITÉRIO DA COMPANHIA. DIMINUIÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROGRESSÕES SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS. NORMA INTERNA DA RECLAMADA. ANALOGIA COM O ART. 384 DA CLT . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, SOB ALEGAÇÃO DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. Não há que se falar em incompetência do despacho de admissibilidade, ao denegar seguimento ao recurso de revista, quando o juízo de admissibilidade pela Presidência do Tribunal Regional decorre de expressa norma legal (art. 896, §1º, da CLT). Rejeito a preliminar. PROMOÇÃO. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. PAGAMENTO DE LANCHES E REFEIÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COTEJO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, e §8º, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000143-77.2016.5.09.0672. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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