- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0001862-79.2015.5.17.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À PREVI. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Diante da retratação exercida pelo TRT para afastar a preliminar de incompetência antes acolhida, carece a parte de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa que trata da prescrição incidente sobre os anuênios pagos aos empregados do Banco de Brasil, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, tratando-se de anuênios dos empregados do Banco do Brasil, que eram originalmente pagos por força de disposição contratual ou regulamento de empresa e que, posteriormente, passaram a ter regulamentação em Acordo Coletivo de Trabalho, a prescrição aplicável em caso de supressão da parcela é a parcial, e não a total. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À PREVI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência causa relativa ao reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para decidir acerca dos reflexos dos "anuênios", deferidos na presente reclamação trabalhista, nas contribuições devidas à PREVI. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a tese fixada pelo e. STF no julgamento do RE 586453/SE e do RE 583050/RS não alcança os pedidos de reflexos, decorrentes de verbas reconhecidas em juízo, no salário-de-contribuição de previdência privada, de modo que remanesce a competência material da Justiça do Trabalho para exame da controvérsia. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001862-79.2015.5.17.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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