JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000729-23.2018.5.02.0446

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000729-23.2018.5.02.0446, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO. PENHORA. PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA OJ 153 DA SBDI-2/TST. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. A parte não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que não demonstra o devido cotejo analítico entre os dispositivos constitucionais indicados (1º, III, IV e 7º, IV, da CF), impertinentes, com os fundamentos da decisão recorrida, que deu provimento ao agravo de petição da executada reconhecendo a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até 40 salários-mínimos, porque esta verba, assim como os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria, são verbas de caráter alimentar, a inviabilizar o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000729-23.2018.5.02.0446. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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