JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010402-75.2018.5.03.0043

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
04/07/2022

TST – Recurso de Revista 0010402-75.2018.5.03.0043, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 04/07/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . A transcrição de trecho insuficiente do v. acórdão regional que não retrata o prequestionamento da matéria, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010402-75.2018.5.03.0043. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 04/07/2022.)
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