JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011846-65.2014.5.15.0071

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0011846-65.2014.5.15.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO PELO PROTOCOLO NO JUÍZO COMPETENTE. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, a tempestividade do recurso se verifica pela data da apresentação da peça no juízo competente. 2. O agravante apresentou a peça recursal em outro processo, em trâmite perante a 7ª Turma e apenas em 21/10/2021 é que o peticionário, percebendo o equívoco, protocolou outro agravo, agora com a numeração correta, anexando, também, cópia do primeiro protocolo, efetivado em 15/10/2021. 3. O prazo recursal, porém, esgotou-se em 18/10/2021, enquanto a peça recursal só veio aos autos em protocolo realizado no dia 25/10/2021, fora do prazo de oito dias, previsto no art. 894, § 4º, da CLT, do que resulta a intempestividade do apelo. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011846-65.2014.5.15.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021060-42.2016.5.04.0451

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, " caput" , do Regimento Interno do TST c/c o art. 775 da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.º 13.467/2017. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma…

Agravo 0002071-12.2016.5.20.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. E intempestivo o agravo interposto após exaurido o prazo de 8 (oito) dias úteis estabelecido no art. 265, "caput", do Regimento Interno desta Corte Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002071-12.2016.5.20.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/06/2022. Juntado aos au…

Agravo 0011849-16.2014.5.15.0137

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE . (SÚMULA 333 DO TST). Como esclarecido pelo TRT de origem, em que pese a petição do recurso de revista ter sido enviada eletronicamente dentro do prazo, a parte a encaminhou para processo diverso e a Resolução nº 136/2014 do CSJT estabelece, em seu art. 26, que a juntada dos recursos nos autos do processo eletrônico serão feitas diretamente por aquele que tenha capacidade postulatória e, em seu art. …

Agravo 0000629-47.2019.5.05.0194

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO . 1. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. PROTOCOLO ELETRÔNICO - PJE. ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO. NÃO PROVIMENTO. O art. 26, § 4º, da Instrução Normativa nº 185/2013 do CNJ dispõe que a equivalência entre os dados informados para envio no sistema e os constantes da petição são de integral responsabilidade do remetente. Partindo desta premissa, esta Corte Superior firmou o entendimento de que, sendo o correto endereçamento do recurso no sistema PJe dever do peticionan…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-38.2014.5.15.0005

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTEMPESTIVO. PETIÇÃO ENVIADA A ÓRGÃO JURISDICIONAL INCOMPETENTE. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, o agravo deve ser interposto pela parte que se sentir prejudicada no prazo de oito dias úteis, contados a partir da intimação da decisão unipessoal. Impende destacar, ainda, que o encargo processual de apresentar o recurso ao órgão competente é da pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.