- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo 0011846-65.2014.5.15.0071, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO PELO PROTOCOLO NO JUÍZO COMPETENTE. 1. Conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, a tempestividade do recurso se verifica pela data da apresentação da peça no juízo competente. 2. O agravante apresentou a peça recursal em outro processo, em trâmite perante a 7ª Turma e apenas em 21/10/2021 é que o peticionário, percebendo o equívoco, protocolou outro agravo, agora com a numeração correta, anexando, também, cópia do primeiro protocolo, efetivado em 15/10/2021. 3. O prazo recursal, porém, esgotou-se em 18/10/2021, enquanto a peça recursal só veio aos autos em protocolo realizado no dia 25/10/2021, fora do prazo de oito dias, previsto no art. 894, § 4º, da CLT, do que resulta a intempestividade do apelo. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011846-65.2014.5.15.0071. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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