- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2023
- Data de publicação
- 22/02/2023
TST – Agravo 0000629-47.2019.5.05.0194, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 15/02/2023, p. 22/02/2023
EMENTA: AGRAVO . 1. RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. PROTOCOLO ELETRÔNICO - PJE. ENDEREÇAMENTO EQUIVOCADO. NÃO PROVIMENTO. O art. 26, § 4º, da Instrução Normativa nº 185/2013 do CNJ dispõe que a equivalência entre os dados informados para envio no sistema e os constantes da petição são de integral responsabilidade do remetente. Partindo desta premissa, esta Corte Superior firmou o entendimento de que, sendo o correto endereçamento do recurso no sistema PJe dever do peticionante, não pode ser considerada, para fins de contagem de prazo, a data da protocolização da peça em autos diversos. Na hipótese , negou-se seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que o recurso de revista que se pretendia destrancar fora apresentado intempestivamente. Conforme consignado nos autos, o acórdão regional foi divulgado em 10/9/2021, sexta-feira, e considerado publicado em 13/9/2021, segunda-feira. Assim, iniciada a contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, em 14/9/2021, terça-feira, nos termos do artigo 775 da CLT, tinha a parte recorrente até o dia 23/9/2021 (quinta-feira) como prazo hábil para a interposição do apelo. Todavia, o recurso de revista somente veio aos autos no dia 28/9/2021, de modo que não há como não se concluir pela sua intempestividade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000629-47.2019.5.05.0194. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 15/02/2023. Juntado aos autos em 22/02/2023.)
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