JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000489-74.2017.5.12.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Recurso de Revista 0000489-74.2017.5.12.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE SUCUMBENTE NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 1. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B/CLT). 2. No âmbito da Justiça do Trabalho, sucumbente o beneficiário da assistência judiciária gratuita quanto à pretensão objeto da perícia, incumbe ao Estado, por meio da União, o pagamento dos honorários periciais. Inteligência da Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000489-74.2017.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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