- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 1002209-40.2017.5.02.0068, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a decisão primeva para condenar a recorrente à devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, à míngua de provas da filiação do reclamante ao sindicato. No particular, concluiu a Corte a quo " não havendo nos autos prova de filiação da reclamante ao Sindicato da categoria obreira, a devolução se impõe ao empregador, por deixar de exigir do sindicato, ou mesmo do trabalhador, a referida prova da sindicalização, causando-lhe prejuízo". A recorrente insurge-se alegando violação dos arts. 7º, XXVI, 8º, IV, da CF/88 e art. 513 da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. FOLGAS E FERIADOS. INTERVALO INTRAJORNADA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002209-40.2017.5.02.0068. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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