- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012791-88.2017.5.15.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se que o autor não transcreveu o trecho da petição dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão a quo. Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - REAJUSTE SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O autor, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo de instrumento não provido. 3 - JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, inclusive sindicato, quando atuar na defesa de seus próprios interesses ou como substituto processual, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Agravo de instrumento não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 18 da Lei 7.347/85, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO QUE ATUA COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. SUCUMBÊNCIA. MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso dos autos, o Sindicato atua como substituto processual em lide que decorre da relação de emprego, - pagamento de reajuste salarial aos substituídos. Cuidando-se de demanda coletiva, aplicam-se aos sindicatos as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Ação Civil Pública, que dispõe que o autor da ação coletiva só será condenado ao pagamento de honorários advocatícios, nos casos em que ficar comprovada a sua má-fé, elemento fático não registrado no acórdão recorrido. Assim, indevido o pagamento dos honorários à reclamada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012791-88.2017.5.15.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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