JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-52.2017.5.07.0037

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-52.2017.5.07.0037, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. Na hipótese, os ilícitos praticados pelo ente público, devidamente comprovados nos autos, indubitavelmente geram dano à coletividade, concorrendo para a precarização do trabalho e descumprimento de normas legais, portanto, passível de reparação, nos termos dos artigos 186 do Código Civil, 5º, V, da Constituição Federal e 81 da Lei 8.078/1990. Destaca-se que nesses casos odano moral coletivo é in re ipsa , decorrendo da própria conduta ilícita ou antijurídica do empregador, configurado pelo reiterado descumprimento da legislação trabalhista. Precedentes e Julgados. 2. Quanto ao valor da indenização, a sentença fixou o valor da indenização por danos morais coletivos em R$50.000,00, tendo sido reformada pelo Tribunal Regional, que a majorou para R$100.000,00. Dada a gravidade da violação infligida à ordem jurídica, segundo registro do acórdão recorrido. Cumpre salientar que o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) não se mostra ínfimo ou exagerado, considerando a gravidade da conduta e do dano, devendo ser mantido para alcançar a finalidade pedagógica e punitiva da condenação, visando a que o infrator não repita as condutas antijurídicas verificadas no caso em exame. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000855-52.2017.5.07.0037. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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