JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010105-46.2020.5.03.0060

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Recurso de Revista 0010105-46.2020.5.03.0060, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA ACERCA DAS HORAS PRORROGADAS APÓS AS 5 HORAS DA MANHÃ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60, II, DO TST. 1. É fato que esta Corte possui entendimento referendando a validade da norma coletiva que limita a jornada noturna ao período compreendido entre as 22 e as 5 horas da manhã mediante o pagamento de adicional noturno em percentual superior ao legal. 2. No caso dos autos, todavia, o que se extrai do teor da norma coletiva debatida nos autos é que não há referida limitação. A norma coletiva não estipula a restrição do adicional noturno apenas a esse horário. Ela dispõe apenas que "o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento)". Não há, no teor da norma, disposição expressa que exclua o pagamento do adicional para as horas em prorrogação. A cláusula apenas remete ao teor da CLT, que, em seu art. 73, § 2.º, já dispõe sobre a delimitação do trabalho noturno entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Não há, repita-se, igual exclusão em relação ao art. 73, § 5.º, da CLT, segundo a qual, "às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo". 3. Não havendo na norma coletiva disposição expressa que estipule a limitação do adicional noturno apenas a esse horário, é devido o seu pagamento nas horas prorrogadas, nos exatos termos do art. 73, § 5.º, da CLT, e da Súmula 60, II, do TST. 4. Não há violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, mas apenas interpretação estrita da cláusula convencionada, e em conformidade ao princípio da norma mais favorável, em sua dimensão interpretativa. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010105-46.2020.5.03.0060. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010071-63.2019.5.03.0171

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2022

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NORMA COLETIVA ESTABELECE O ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL, LIMITANDO SEU ALCANCE À JORNADA NOTURNA (22H ÀS 5H). Constatada possível violação do art. 7°, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000399-94.2014.5.03.0045

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 13/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL EM PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO NORMATIVA EXPRESSA ACERCA DAS HORAS PRORROGADAS APÓS AS 5 HORAS DA MANHÃ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 60, II, DO TST. 1. É fato que esta Corte possui entendimento referendando a validade da norma coletiva que limita a jornada noturna ao período com…

Recurso de Revista 0010237-76.2021.5.03.0187

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA NOTURNA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. SÚMULA N.º 60, II, DO TST. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE NÃO COMPROVAÇÃO DE NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A NÃO INCIDÊNCIA DO ADICIONAL EM RELAÇÃO ÀS HORAS EM PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento …

Recurso de Revista 0010347-12.2019.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - TRABALHO NOTURNO - PRORROGAÇÃO - HORÁRIO DIURNO - ADICIONAL NOTURNO - NORMA COLETIVA - PERCENTUAL MAJORADO - VALIDADE. 1. No caso, ressalvado o entendimento desta Relatora, aplica-se a jurisprudência da SBDI-1 do TST no sentido de que, havendo negociação coletiva prevendo o pagamento de adicional noturno mais vantajoso aos empregados no período das 22h às 5h, não cabe expandir o alcance da negociação…

Agravo 0101406-49.2019.5.01.0421

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUAL DE 25% PARA LABOR DAS 22H ÀS 5H. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA ATÉ ÀS 7H. PERCENTUAL LEGAL. Ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF/88 e má aplicação da Súmula nº 60, II, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONA…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.