JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-95.2019.5.12.0038

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-95.2019.5.12.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu, com amparo nas provas produzidas nos autos, que o reclamante não se enquadrava como comissionista puro, uma vez que percebia parte de sua remuneração de forma fixa e parte variável. No particular, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126 do TST. 2. Dessa forma, não sendo o reclamante comissionista puro, não há falar em aplicação integral da Súmula 340 do TST, como pretende a ré . Assim, não merece reparos a decisão regional que determinou a aplicação do disposto na referida Súmula somente em relação à parte variável percebida pelo autor. 3. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000043-95.2019.5.12.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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