JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011076-23.2017.5.03.0129

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0011076-23.2017.5.03.0129, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 09/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. O acórdão embargado, relatado por mim, negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamada em relação à decisão monocrática que denegou seguimento ao seu recurso extraordinário, porquanto verificada a incidência da Súmula nº 126 do TST à hipótese, a ensejar a incidência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 181. Ademais, saliente-se que, além de as questões controvertidas nos autos não terem sido resolvidas sob o prisma da matéria de que trata o Tema 1 . 046 do ementário de Repercussão Geral do STF, a decisão proferida pelo STF no ARE 1.121.633, leading case do Tema 1.046, publicada no DJe 14/6/2022, de Rel. Min. Gilmar Mendes, não transitou em julgado, razão pela qual não há como se cogitar de aplicação da tese fixada no referido Tema à hipótese. Assim, verifica-se que as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0011076-23.2017.5.03.0129. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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