JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001849-32.2013.5.03.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo 0001849-32.2013.5.03.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O STF, em repercussão geral (Tema 550), fixou a tese de que " Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes ". 2 - No caso concreto, constou no acórdão do TRT que "a testemunh a ouvida a rogo da reclamada corroborou as alegações do reclamante no sentido de que a constituição de pessoa jurídica foi condição imposta pela reclamada para que o empregado continuasse a prestação de serviços de vendedor, apesar de nenhuma alteração ter ocorrido quanto às tarefas desempenhadas . Ademais, nos termos bem delineados pela sentença, as testemunhas comprovaram que o autor executava as atividades nos mesmos moldes cumpridos pelos vendedores empregados, sujeitando-se a cumprimento de metas e também ao comparecimento a reuniões, emissão de relatórios, além de prestar assistência técnica dos produtos da empresa aos consumidores finais da ré." 3- Por conseguinte, a Corte Regional concluiu que " estão presentes todos os elementos inerentes à relação de emprego, sendo que a pessoa jurídica constituída pelo reclamante, por ordem da reclamada, se deu com intuito único e exclusivo de fraudar a legislação do trabalho, sendo nulo de pleno direito o contrato de representação comercial havido entre reclamante e reclamada, nos termos do art. 9º da CLT." 4- À luz desse contexto fático-probatório, o acórdão da Sexta Turma registrou que, para se concluir de forma diversa da esposada pelo TRT, de modo a afastar a caracterização da relação de emprego, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126. 5 - Assim, o caso concreto não se enquadra na tese firmada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da comprovação nos autos da relação de emprego, e deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio dos qual foi negado provimento ao agravo da reclamada. 6 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001849-32.2013.5.03.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008900-63.2009.5.24.0001

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O STF, em repercussão geral (Tema 550), fixou a tese de que " Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma…

Recurso de Revista 0024838-23.2018.5.24.0021

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL – FRAUDE – TEMA 550 DO STF – NÃO INCIDÊNCIA. A hipótese em exame não se amolda à tese firmada pelo STF, no tema 550 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre represen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020835-42.2016.5.04.0024

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIAL . Constatado o equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPRESENTANTE COMERCIA…

Agravo Interno 0001423-08.2010.5.15.0129

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. TEMA 550. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RECURSO ANTERIORMENTE APRECIADO POR ESTA 7ª TURMA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXERCIDO. I . O Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, no julgamento do Tema nº 550, firmou a tese de que " Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre…

Recurso de Revista 0059400-23.2008.5.04.0811

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/09/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. TEMA 550 DA TABELA EM REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte era no sentido de que a Justiça do Trabalho detinha competência material, com fulcro no artigo 114, I e IX, da CF, alterado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, para processar e julgar demand…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.