JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008900-63.2009.5.24.0001

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0008900-63.2009.5.24.0001, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 550 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE REPRESENTANTE E REPRESENTADA COMERCIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1 - O STF, em repercussão geral (Tema 550), fixou a tese de que " Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65, compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre as partes ". 2 - No caso, constou no acórdão do TRT que o reclamante manteve sucessivos contratos com a reclamada para " venda da prestação de serviços de entrega e despachos de publicações aos advogados e demais interessados ", que ocorria de forma onerosa, pessoal, com habitualidade e subordinação, a evidenciar os elementos caracterizadores de relação empregatícia. 3 - Não há tese sobre relação jurídica entre representante e representada comercial. 4 - Assim, o caso concreto não se enquadra na tese firmada em Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, em razão da comprovação nos autos da relação de emprego, e deve ser mantido o acórdão desta Turma por meio dos qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 5 - Juízo de retratação não efetuado, com determinação de devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0008900-63.2009.5.24.0001. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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