JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-90.2019.5.10.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-90.2019.5.10.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. MOTOBOY. SERVIÇO DE ENTREGA POR PLATAFORMA DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional, soberano no exame das provas, de inviável reexame na fase processual de Recurso de Revista, nos termos do Verbete Sumular n.º 126 do TST, ao manter a sentença que julgou improcedente o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com a empresa IFOOD, por reconhecer a configuração da relação autônoma no caso dos autos, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos arts. 2.º e 3.º da CLT. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa, ante a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST ao processamento do Recurso de Revista . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000195-90.2019.5.10.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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