Recurso de Revista 0000509-39.2013.5.05.0024
8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/06/2022
EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É entendimento desta c. Corte que a revista em bolsas e sacolas, de modo indiscriminado e sem contato físico, não caracteriza, por si só, ofensa à honra ou à intimidade do empregado, sendo necessário, para configuração de ato ilícito do empregador, a delimitação quanto a constrangimento ou …