- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010395-28.2021.5.03.0092, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. CORRESPONDENTE BANCÁRIO. ASSALTO NA AGÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da matéria articulada. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior de que a responsabilidade civil do empregador sobre danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, é objetiva, em razão do exercício de atividade de risco. Assim, reitere-se, constatado que o tema trazido à discussão está em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST, e que a agravante não demonstrou o distinguishing ou o overruling , não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, em razão da "ausência da transcendência da matéria impugnada, na forma do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT" . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010395-28.2021.5.03.0092. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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