- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 1000196-59.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MANDAMUS . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PERDA DE OBJETO . 1. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, na qual se deferiu a liminar requerida para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0100631-31.2022.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração do Terceiro Interessado, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constata-se que em decisão publicada no dia 29.7.2022, a Relatora do Mandado de Segurança, com base no artigo 485, VI, do CPC, extinguiu o referido processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente de objeto decorrente da prolação da sentença de mérito, em que se decidiu sobre a reintegração do Terceiro Interessado, em que se decidiu sobre a reintegração do Terceiro Interessado. Neste contexto, em que julgado extinto o Mandado de Segurança, com prejuízo no exame do agravo regimental para o qual se deu efeito suspensivo na decisão proferida na CorPar, outra conclusão não se pode chegar senão a de que a Correição Parcial apresentada perdeu o seu objeto, ficando, por conseguinte, prejudicado o exame do presente Agravo. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000196-59.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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