- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
TST – Agravo 1000118-65.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022
EMENTA: CGCB/yd AGRAVO.CORREIÇÃO PARCIAL. DEFERIMENTO DE LIMINAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXECIDO PELA AUTORIDADE REQUERIDA NA DECISÃO CORRIGENDA. EXAME DO AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO AGRAVANTE. PERDA DO OBJETO DA CORPAR. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, na qual se deferiu liminar para conceder efeito suspensivo ao Agravo Regimental interposto nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 0100290- 05.2022.5.01.0000, com a consequente suspensão da ordem de reintegração do reclamante, até que ocorresse o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Constatado que o agravo regimental em que se deu efeito suspensivo na liminar objeto da CorPar foi julgado prejudicado pela Autoridade Requerida, em face do juízo de retratação exercido na decisão corrigenda, tem-se como caracterizada a perda superveniente do interesse de agir do ora Agravante, apta a tornar extinta a Correição Parcial. 3. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000118-65.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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