JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000188-82.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

TST – Agravo 1000188-82.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/pa AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 20, I, DO RICGJT. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial que indeferiu a petição inicial com fundamento no artigo 20, I, do RICGJT. Na hipótese, constatou-se que contra a decisão corrigenda havia meio processual específico, consistente no mandado de segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela ora Agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da propositura da Correição Parcial, do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000188-82.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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