- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
TST – Agravo 1000188-82.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022
EMENTA: CGCB/pa AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 20, I, DO RICGJT. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de agravo contra decisão proferida em Correição Parcial que indeferiu a petição inicial com fundamento no artigo 20, I, do RICGJT. Na hipótese, constatou-se que contra a decisão corrigenda havia meio processual específico, consistente no mandado de segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela ora Agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da propositura da Correição Parcial, do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000188-82.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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