JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000114-28.2022.5.00.0000

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
18/08/2022

TST – Agravo 1000114-28.2022.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022

Ementa

EMENTA: CGCB/am AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA PELO MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. ARTIGO 20, I, DO RICGJT. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de Agravo contra decisão proferida em Correição Parcial, que indeferiu a petição inicial, com fundamento no artigo 20, I, do RICGJT. Na hipótese, constatou-se que contra a decisão corrigenda havia meio processual específico, consistente no Mandado de Segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela ora Agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da apresentação da Correição Parcial, do manuseio do meio processual próprio, implica o indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000114-28.2022.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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