- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
TST – Agravo 1001517-66.2021.5.00.0000, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 18/08/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL . AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 20, I, DO RICGJT. NÃO PROVIMENTO. Correição Parcial apresentada em face do acórdão proferido pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela agravante, mantendo-se a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário então interposto nos autos da Reclamação Trabalhista nº nº 011191-15-2015-5-01-0341. Ocorre que contra tal decisão, há possibilidade de insurgência por meio processual específico, consistente no mandado de segurança, expressamente previsto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o qual não foi manejado pela agravante. Destarte, a não demonstração, no momento da propositura da correição parcial , do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento liminar da petição inicial, por se tratar de pressuposto de admissibilidade da medida (artigo 13, caput e parágrafo único, do RICGJT). Agravo a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001517-66.2021.5.00.0000. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 18/08/2022.)
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