- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100583-10.2018.5.01.0551, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - No tocante às horas extras , verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto transcreveu o inteiro teor do acórdão relativo ao tema atacado, sem proceder à devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica objeto de insurgência, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas, consoante jurisprudência pacífica desta Corte . 2 - Em relação ao intervalo intrajornada , conquanto a atividade de motorista esteja sujeita a controle de jornada, em se tratando de atividade externa, entende-se que o empregador não tem condições de acompanhar a fruição desse período de descanso, constituindo por essa razão ônus do trabalhador demonstrar o suscitado prejuízo em seu gozo. Logo, inaplicável a diretriz da Súmula 338, I, do TST à hipótese. 3 - Quanto aos feriados , da leitura das razões do recurso de revista, verifica-se que a parte não impugna o fundamentado adotado pelo Tribunal Regional, qual seja de que a indenização referente ao tempo de espera, em 20 dias no mês, já engloba os feriados. Nesse passo, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. 4 - E, no que tange ao adicional noturno , o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob a ótica da referida parcela, de maneira que incide o óbice da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100583-10.2018.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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