JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101338-44.2019.5.01.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101338-44.2019.5.01.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUTAR A SENTENÇA COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 - Conquanto o entendimento desta Corte seja no sentido de que a apresentação de rol de substituídos pelo sindicato limita os efeitos da coisa julgada na ação coletiva, no caso, o Tribunal Regional deixou claro que a delimitação do rol de substituídos foi rechaçada pelo título executivo transitado em julgado. 2 - Diante desse contexto, o reconhecimento da legitimidade do autor, ao invés de contrariar a coisa julgada, constitui, na verdade, efetivo cumprimento do disposto no comando exequendo, além de estar em sintonia com a ampla legitimidade das entidades sindicais disciplinada no art. 8º, III, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101338-44.2019.5.01.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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