- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0000361-86.2019.5.22.0107, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO. REINTEGRAÇÃO . SUCUMBÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA. PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Constou expressamente do acórdão embargado que o recurso da parte não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, quanto à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. Ressaltou-se que não cumpre o objetivo da norma a transcrição da ementa e do dispositivo, pois não permite a precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o confronto analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A , da CLT e 1.022, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000361-86.2019.5.22.0107. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.