- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001261-91.2016.5.02.0502, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. FORNECIMENTO DE PPP. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 297/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Quanto aos temas " adicional de insalubridade" e "honorários periciais" , a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista. II. No que se refere ao tema "fornecimento de PPP", o recurso de revista não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, a parte Recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido que configura o prequestionamento da matéria, sobressaindo a intranscendência da causa. III. No que se refere ao tema "correção monetária", trata-se de matéria não examinada pelo Tribunal Regional, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Ressalte-se que a matéria nem sequer foi suscitada em sede de recurso ordinário. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. ) (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001261-91.2016.5.02.0502. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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