- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000470-49.2017.5.20.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO NA DIFERENCIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR REGIÕES GEOGRÁFICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência da causa relativa à adoção de critério para pagamento de gratificação de função em valores diferenciados no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com a região do País em que esteja lotado o empregado. A adoção pela ECT de critérios objetivos e impessoais, longe de criar discriminação, adaptou o padrão remuneratório dos empregados aos critérios do mercado, inclusive levando em conta peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o que não fere o princípio daisonomia. Na verdade, a classificação gerencial promovida pela ECT busca a concretização do direito à igualdade em sua acepção material, que impõe a observância de tratamento desigual em situações de desigualdade. Desse modo, a medida de diferenciação salarial amparada em critérios objetivos que levem em conta o porte das agências e o maior ou menor grau de quantidade e complexidade de atribuições a serem exercidas, revela-se proporcional e adequada à finalidade a que se destina. Assim, havendo a transferência do empregado de um Centro Regional para outro de menor porte, localizado em outra região do País, seja por necessidade do serviço ou a pedido, a remuneração a ser observada é aquela que consta do regulamento interno da empresa, ainda que inferior ao que vinha sendo pago, inclusive para o exercício da mesma função, sem que isso implique em vedada redução salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000470-49.2017.5.20.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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