JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000470-49.2017.5.20.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000470-49.2017.5.20.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADOÇÃO DE CRITÉRIO OBJETIVO NA DIFERENCIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR REGIÕES GEOGRÁFICAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência da causa relativa à adoção de critério para pagamento de gratificação de função em valores diferenciados no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, de acordo com a região do País em que esteja lotado o empregado. A adoção pela ECT de critérios objetivos e impessoais, longe de criar discriminação, adaptou o padrão remuneratório dos empregados aos critérios do mercado, inclusive levando em conta peculiaridades da localidade onde o trabalho é desenvolvido, o que não fere o princípio daisonomia. Na verdade, a classificação gerencial promovida pela ECT busca a concretização do direito à igualdade em sua acepção material, que impõe a observância de tratamento desigual em situações de desigualdade. Desse modo, a medida de diferenciação salarial amparada em critérios objetivos que levem em conta o porte das agências e o maior ou menor grau de quantidade e complexidade de atribuições a serem exercidas, revela-se proporcional e adequada à finalidade a que se destina. Assim, havendo a transferência do empregado de um Centro Regional para outro de menor porte, localizado em outra região do País, seja por necessidade do serviço ou a pedido, a remuneração a ser observada é aquela que consta do regulamento interno da empresa, ainda que inferior ao que vinha sendo pago, inclusive para o exercício da mesma função, sem que isso implique em vedada redução salarial. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000470-49.2017.5.20.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001515-55.2017.5.21.0005

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ECT - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - VALORES DIFERENCIADOS POR REGIÃO - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se revela contrária à jurisprudência reiterada desta Corte, mostra-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de…

Recurso de Revista 0000694-66.2019.5.21.0042

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 21/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA REGIÃO DO PAÍS. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . O TRT de origem entendeu que os assistentes comerciais…

Recurso de Revista 0000145-28.2017.5.17.0013

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS POR REGIÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior firmou o convencimento de que a adoção de critérios objetivos, impessoais e atuais para o pagamento de gratificações em valores distintos, de acordo com dada região do País, não fere o princípio da isonomia, tampouco há qualquer discriminação, uma vez que tem por objetivo suavizar as assimetrias…

Recurso de Revista 0001481-49.2017.5.06.0312

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS POR REGIÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, o acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não viola o princípio da isonomia o pagamento da parcela denominada "diferencial de mercado" aos emp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001333-74.2017.5.05.0018

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA N.º 372, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da incorporação de gratificação de função, percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da Lei n.º 13.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.