- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2023
- Data de publicação
- 26/06/2023
TST – Recurso de Revista 0000694-66.2019.5.21.0042, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/06/2023, p. 26/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA REGIÃO DO PAÍS. NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . O TRT de origem entendeu que os assistentes comerciais dos Correios, no desempenho das mesmas atividades laborais, devem receber o mesmo valor a título de gratificação, independentemente da região geográfica em que atuam, em face do princípio da isonomia salarial consagrado no art . 7.º, XXXII, da Constituição Federal. Todavia, esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que a diferenciação de valores pagos a título de gratificação de função a depender da região a que o empregado esteja vinculado, com base em critérios objetivos e impessoais, não cria discriminação, nem ofende o princípio da isonomia, visto que objetiva mitigar as disparidades regionais relativas ao custo de vida e às exigências da atividade laboral. Precedentes do TST. Decisão regional contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a contrariedade ao item X da Sumula n . º 6 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000694-66.2019.5.21.0042. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 26/06/2023.)
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