- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 03/12/2021
TST – Recurso de Revista 0000145-28.2017.5.17.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ECT. DIFERENÇAS SALARIAIS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. VALORES DIFERENCIADOS POR REGIÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Esta Corte Superior firmou o convencimento de que a adoção de critérios objetivos, impessoais e atuais para o pagamento de gratificações em valores distintos, de acordo com dada região do País, não fere o princípio da isonomia, tampouco há qualquer discriminação, uma vez que tem por objetivo suavizar as assimetrias regionais relativas ao custo de vida e às exigências da atividade laboral, tendo caráter provisório, cujo direito somente perdurará enquanto presentes os requisitos objetivos da norma que os instituiu. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000145-28.2017.5.17.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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