- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0021483-18.2017.5.04.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não há, no trecho transcrito pela parte, delimitação acerca da alegada existência, no regulamento empresarial e na CCT que instituíram a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, de previsão que exclua a remuneração variável (horas extras) do cálculo benefício. Assim, ante a ausência de tese a confrontar, resta inviabilizada a construção do cotejo analítico a que alude o art. 896, §1º-A, III, da CLT, o que prejudica o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021483-18.2017.5.04.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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