- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Recurso de Revista 0071800-67.2006.5.01.0247, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 16/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas na fase de conhecimento é aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT às empresas em recuperação judicial. Assim, no caso de execução, exige-se a garantia do juízo por meio de depósito do valor ou penhora de bens, bem como seguro garantia judicial com acréscimo de 30% do valor da execução, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes de todas as Turmas do TST. Mantida a deserção, e não comprovada, quando da interposição da revista, a necessária garantia do juízo, exsurge a deserção também do presente recurso de revista. Exame da transcendência prejudicado e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0071800-67.2006.5.01.0247. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 16/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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