JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001463-23.2010.5.01.0050

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0001463-23.2010.5.01.0050, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RMNR. REAJUSTES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE. Demonstrada a divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RMNR. REAJUSTES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE. Esta Corte tem firmado entendimento de que a concessão de reajustes da parcela denominada RMNR, paga a todos os empregados na ativa, implicou acréscimo remuneratório geral, somente para os empregados em atividade, discrímen que atenta contra a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001463-23.2010.5.01.0050. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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