- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
TST – Recurso de Revista 0083100-76.2009.5.02.0252, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Antevendo desfecho favorável ao recorrente na questão de fundo tratada no apelo, julga-se prejudicado o exame do tema em epígrafe, na forma do art. 282, § 2º, do CPC (ex art. 249, § 2º, do CPC de 1973). RMNR. REAJUSTES. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE. Esta Corte tem firmado entendimento de que a concessão de reajustes da parcela denominada RMNR, paga a todos os empregados na ativa, implicou acréscimo remuneratório geral, somente para os empregados em atividade, discrímen que atenta contra a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0083100-76.2009.5.02.0252. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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