- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo 0010962-61.2018.5.15.0082, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REINTEGRAÇÃO. RESIDÊNCIA NA ÁREA GEOGRÁFICA DA COMUNIDADE EM QUE ATUAR. DEFINIÇÃO. MATÉRIA INTERPRETATIVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte local decidiu a partir da interpretação dada à expressão "área geográfica da comunidade em que atuar" utilizada na legislação e federal pertinente (art. 6º da Lei nº 11.350/2006), de modo que a matéria comporta discussão apenas mediante a apresentação de tese oposta, o que não foi atendido no caso concreto, uma vez que não fora indicado aresto ao confronto de teses, o que inviabiliza a intervenção desta Corte no feito. Precedente da 5ª Turma. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010962-61.2018.5.15.0082. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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